Desembargador do TRF4 é
aposentado compulsoriamente
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira
(30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema
de venda de decisões judiciais. Segundo constam nos autos, o desembargador
teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e
manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de
vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador, que já havia sido
afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em
âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do
Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro
Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira
(30/7). Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da
magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura.
"Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional,
praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da
magistratura", destacou o conselheiro.
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