31 de jul. de 2012

Desembargador é premiado com aposentadoria


Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema de venda de decisões judiciais. Segundo constam nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/7). Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. "Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura", destacou o conselheiro.

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