R7
Redação Folha Vitória
Na negociação do imóvel, a
comissão do corretor varia, geralmente, de 6 a 8% do valor negociado pelo bem,
mas quem é o responsável pelo pagamento dessa quantia? O vendedor ou quem
compra o imóvel? A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências)
explica que o novo código civil tem um capítulo dedicado à corretagem
imobiliária que estabelece normas para garantir o direito do corretor e do
comprador saberem quem será o responsável pelo pagamento da comissão. Pela lei,
a comissão de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor.
Quando é o adquirente que
contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria, será dele a
obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado.
“Para que não haja conflito do valor a ser remunerado, é essencial que ambas as
partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de
concretizado o negócio não haja problemas”, diz Marco Aurélio Luz, presidente
da Associação. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas
pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou podem ser livremente
pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um
instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa.
Mesmo em casos de arrependimento
do negócio, cabe o cumprimento do compromisso selado com corretor. Nesta
situação, o vendedor ou o comprador terá que pagar a comissão, pois houve a
concretização do acordo.
Por outro lado, quando o
interessado em comprar a casa própria opta por adquirir um imóvel novo direto
com a construtora, é comum ter uma empresa de incorporação, contratada pela
construtora, intermediando o negócio. Nesses casos, o pagamento da comissão do
profissional de vendas é de responsabilidade da construtora.
Prática Abusiva
Segundo Luz, é muito comum o
mutuário que está à procura da compra da casa própria achar que está negociando
diretamente com a construtora, por comparecer no próprio local da venda do
imóvel, mas na realidade está lidando com um representante contratado pela
incorporadora. Somente no momento de firmar o contrato, ou em muitos casos só
depois da assinatura, é que o comprador descobre que negociou com um terceiro
e, por isso, terá que assumir o pagamento da comissão do corretor. “Na hora da
assinatura do contrato, o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento
da remuneração e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal”, diz
Luz.
De acordo com a Ampsa, é comum as
empreendedoras obrigarem o agente comercial a passar o recibo em nome da
construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para driblar a comissão ou
ainda separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do
agente comercial, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de
rescisão.
“Nesses casos quem tem a
obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha
utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o
Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)”, ressalta ele.
O que fazer
“Essa prática lesiva, que já se
tornou comum nos dias de hoje, deve ser denunciada porque, entre outras coisas,
é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do
empreendimento, o incorporador se negará a devolver o valor da comissão do
corretor ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor”,
esclarece o presidente da Amspa.
O mutuário que descobre a manobra
depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o
reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e
corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de
10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da
construtora. “Dos 300 contratos assinados por dia na cidade de São Paulo, na
maioria das vezes o comprador desconhece a ilegalidade. Por isso é importante
procurar orientação antes de fechar a compra”, explica Luz.
Fonte:
TAXAS DE CORRETAGEM EM DISCUSSÃO
Valores embutidos nos preços dos
imóveis são questionados por quem compra unidades na planta. Judiciário tem
dado ganho de causa a mutuários que tiveram que arcar com despesa. Uma médica
chegou a receber R$ 24.400
POR MAX LEONE
Rio - A falta de informação sobre
a cobrança taxa de corretagem para quem compra imóvel na planta tem motivado
indenizações em dobro na Justiça. Repassada aos mutuários na hora da assinatura
dos contratos sem comunicação prévia e maiores esclarecimentos, a remuneração
de serviços dos corretores imobiliários — que varia de 5% a 6% do valor do
imóvel — acaba embutida no preço final dos empreendimentos. Uma das ações
vitoriosas no Judicário do Rio rendeu a uma médica, que mora da Barra da Tijuca
e não quis se identificar, R$ 24.479,08 a título de danos materiais. Ela havia
desembolsado cerca de R$ 10.350 para arcar com as despesas de corretagem.
“A pessoa não pode pagar por um
serviço que não foi combinado, que não foi informado anteriormente. Há muitos
casos em que as construtoras cobram a corretagem do consumidor, que não sabe do
que se trata. O Código de Defesa do Consumidor não permite isso”, explica o
advogado autor da ação José Roberto de Oliveira, presidente da Associação
Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont).
No caso da médica, a Primeira
Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proferiu a sentença no dia
1º de setembro. A proprietária do imóvel no Condomínio Verano Barra Residence
Park entrou com processo em 2009 contra a CR2 Empreendimentos. Procurada, a
construtora não quis se pronunciar sobre o assunto.
Outro vitorioso contra a cobrança
que entrou com processo — a decisão ainda é de primeira instância —, o servidor
público Henrique da Rocha Vassali, de 35 anos, pagou cerca de R$ 10 mil para os
corretores em 2008. Ele receberá de volta R$ 18.600, corrigidos, estipulados
pelo juiz.
“Na hora de assinar o contrato
temos que preencher vários cheques. Não deixaram claro que era para pagar,
entre outras coisas, os corretores. Me senti lesado”, explica o servidor, dono
de um imóvel na Barra.
A gerente Virgínia Maria
Gonçalves, de 54 anos, também resolveu recorrer à Justiça para ter de volta os
R$ 12.347 pagou a título de corretagem em 2005. “Fiz cinco cheques com valores
diferentes para pagar os corretores. Na época estava entusiasmada com a compra
do apartamento não questionei. Mas me cobraram um serviço que deveria ter sido
pago pela construtora”, lembra. A próxima audiência está marcada para o dia 3
de dezembro no 4º Juizado Especial no Catete.
Valores não constam na escritura
do apartamento
Os valores da corretagem,
normalmente não constam na escritura dos imóveis. Quando o negócio é feito o
preço das unidades considera a taxa de remuneração dos corretores. “Ao todo, eu
financiei cerca de R$ 220 mil, mas na escritura saiu que o preço do apartamento
ficou em R$ 210. A diferença foi da corretagem que acabei financiando também e
pagando mais juros”, informa o servidor público Henrique Vassali.
De acordo com o processo da
médica que ganhou indenização ma Justiça, o imóvel custou ao todo R$ 217.350,
mas na escritura constava que valia R$ 207 mil. A diferença foi para os
corretores.
O presidente em exercício do
Conselho Regional de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ), Edécio Cordeiro,
defende a cobrança da taxa. Baseado na Lei 6.530 de 1978, ele alega que o
corretor tem direito de receber pelos serviços prestados.
“Normalmente quem paga é quem
contrata o corretor. Mas se houver acordo entre as partes, não há problema.
Quem compra pode pagar. É preciso estar previsto no contrato”, argumenta.
Reportagem veiculada na versão
online do jornal O DIA, na data de 19/09/2010 (http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/9/taxas_de_corretagem_rendem_indenizacao_em_dobro_na_justica_111068.html)
Fonte:
Construtoras respondem por taxa de corretagem
O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita
Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de
corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a
cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários.
A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos
consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de
construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição
previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já
somam mais de R$ 10 milhões.
Na prática de mercado, o
comprador do imóvel paga a comissão de venda diretamente ao corretor e o
restante - entrada e parcelas do bem - vai para construtora. Segundo Camila
Mansour Magalhães da Silveira, da Promotoria de Justiça do Consumidor, muitas
vezes, porém, o comprador não sabe distinguir a empresa de corretagem da
incorporadora. "A taxa pode estar embutida no preço do imóvel pago à incorporadora,
mas o consumidor não pode passar cheques para a corretora, com quem não firmou
contrato", afirma. Assim, em caso de problema, fica claro para o
consumidor que a responsabilidade pela venda do imóvel é da construtora.
Para resolver a questão, o MP está negociando com as empresas de
corretagem. Nesta semana, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a
Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a
informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão
de corretagem não é do consumidor. A empresa tem 60 dias para se adaptar. Por
meio de sua assessoria de imprensa, a Abyara disse que o acordo faz parte da
regulamentação de todo o setor.
O MP também tentou fechar acordo com a MRV Engenharia, mas não
conseguiu e resolveu propor ação civil pública contra a empresa. Ao analisar a
ação, a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo,
decidiu suspender a cobrança da taxa diretamente pelos corretores, sob pena de
multa diária de R$ 5 mil. Procurada pelo Valor, a MRV preferiu não comentar o
assunto.
Fonte: VALOR ECONÔMICO -
LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS – 28/10/2011
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