6 de abr. de 2012

Cuidados ao assinar contratos de imóveis


Cuidado ao assinar contratos
para evitar "dor de cabeça"
Foto da Web

Mesmo contando com o amparo do Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar com cuidado vários itens na assinatura de contratos de compra e venda de imóveis de empreendedoras, imobiliárias e construtoras.

Cuidados ao assinar contratos de imóveis
Mesmo contando com o amparo do Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar com cuidado vários itens na assinatura de contratos de compra e venda de imóveis de empreendedoras, imobiliárias e construtoras.

A compra de imóveis diretamente de construtoras, empreendedoras ou imobiliárias é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. "Apesar de os contratos seguirem um formato padrão, diversos itens devem ser observados com cautela pelo comprador", alerta a Assistente de Direção do Procon - SP, Sonia Cristina Amaro.

De acordo com o Procon, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o contrato deve especificar os valores do sinal e parcela intermediárias e mensais, juros em caso de atraso, periodicidade de reajuste das prestações - que não pode ser inferior a anual -, data para entrega do imóvel adquirido na planta, memorial descritivo do material utilizado na construção, número de matrícula do imóvel e cartório de registro.

Uma atenção especial deve ser dedicada à cláusula que determina o índice de correção das parcelas, que deve ser diferente na fase de construção e depois da entrega das chaves. Em caso de financiamento, o contrato deve especificar claramente o destino das parcelas, se ele está pagando diretamente à empresa ou a um agente financeiro.

Além disso, o comprador deve guardar todo o material publicitário do empreendimento que contém todas as informações do contrato, inclusive aquelas dadas verbalmente pelo vendedor. "É importante se inteirar do contrato com antecedência e calma. Em caso de dúvida, deve-se procurar um especialista ou a própria empresa pela qual se está adquirindo o imóvel", ressalta Sonia.

O Procon também mantém um banco de dados sobre as empresas, que pode ser consultado no site na Internet (veja link abaixo), no link CRF (Cadastro de Reclamações Fundamentadas), ou pelo telefone             (011) 3824-0446      .

Se o consumidor tiver algum problemas com empreendedoras, imobiliárias e construtoras deve, segundo o Procon, registrar sua reclamação junto à empresa que contratou o serviço. Se as negociações falharem, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Se ainda assim o problema não for solucionado, o consumidor pode entrar com uma ação cível no Juizado Especial Cível, para casos relativos a perdas e danos até 40 salários mínimos, ou na Justiça comum, se o valor do prejuízo for maior.
Fonte:

Em Porto Alegre-RSPROCON   fica na rua dos Andradas, 686. Telefone: (51) 3289-1774     
Atendimento: Das 10hs às 16hs
Consumidor:
Se você desejar fazer uma reclamação, denúncia ou solicitar informações sobre sua relação de consumo, entre no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/procon/ e clique no “Banner” Atendimento Eletrônico a direita, ou aqui, e preencher o formulário.

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O PROCON estadual atende neste endereço somente os consumidores que não tem órgão de defesa do consumidor em sua cidade
PROCON - RS
RUA 07 DE SETEMBRO, 723 - BAIRRO CENTRO
PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190
Fone:             51- 3286-8200       - Atendimento: Das 10hs às 16hs


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Todo o cuidado com os contratos é necessário para que não sejamos enganados.  No link abaixo há denúncia em relação à  uma imobiliária de Goiânia:
http://www.reclameaqui.com.br/2360398/lopes-imoveis/cuidado-com-os-contratos-da-lopes-goiania-eu-fui-enganado-e/

Fique atento para que você não passe por isso.

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