Cuidado ao assinar contratos para evitar "dor de cabeça" Foto da Web |
Mesmo
contando com o amparo do Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar com
cuidado vários itens na assinatura de contratos de compra e venda de imóveis de
empreendedoras, imobiliárias e construtoras.
Cuidados ao
assinar contratos de imóveis
Mesmo
contando com o amparo do Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar com
cuidado vários itens na assinatura de contratos de compra e venda de imóveis de
empreendedoras, imobiliárias e construtoras.
A compra de
imóveis diretamente de construtoras, empreendedoras ou imobiliárias é regida
pelo Código de Defesa do Consumidor. "Apesar de os contratos seguirem um
formato padrão, diversos itens devem ser observados com cautela pelo
comprador", alerta a Assistente de Direção do Procon - SP, Sonia Cristina
Amaro.
De acordo
com o Procon, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o
contrato deve especificar os valores do sinal e parcela intermediárias e
mensais, juros em caso de atraso, periodicidade de reajuste das prestações -
que não pode ser inferior a anual -, data para entrega do imóvel adquirido na
planta, memorial descritivo do material utilizado na construção, número de
matrícula do imóvel e cartório de registro.
Uma atenção
especial deve ser dedicada à cláusula que determina o índice de correção das
parcelas, que deve ser diferente na fase de construção e depois da entrega das
chaves. Em caso de financiamento, o contrato deve especificar claramente o
destino das parcelas, se ele está pagando diretamente à empresa ou a um agente
financeiro.
Além disso,
o comprador deve guardar todo o material publicitário do empreendimento que
contém todas as informações do contrato, inclusive aquelas dadas verbalmente
pelo vendedor. "É importante se inteirar do contrato com antecedência e
calma. Em caso de dúvida, deve-se procurar um especialista ou a própria empresa
pela qual se está adquirindo o imóvel", ressalta Sonia.
O Procon
também mantém um banco de dados sobre as empresas, que pode ser consultado no
site na Internet (veja link abaixo), no link CRF (Cadastro de Reclamações
Fundamentadas), ou pelo telefone
(011) 3824-0446 .
Se o
consumidor tiver algum problemas com empreendedoras, imobiliárias e
construtoras deve, segundo o Procon, registrar sua reclamação junto à empresa
que contratou o serviço. Se as negociações falharem, ele deve procurar os
órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Se ainda assim o problema não for
solucionado, o consumidor pode entrar com uma ação cível no Juizado Especial
Cível, para casos relativos a perdas e danos até 40 salários mínimos, ou na
Justiça comum, se o valor do prejuízo for maior.
Fonte:
Em Porto Alegre-RS o
PROCON fica na rua dos Andradas, 686. Telefone: (51)
3289-1774
Atendimento: Das 10hs às 16hs
Consumidor:
Se você desejar fazer uma
reclamação, denúncia ou solicitar informações sobre sua relação de consumo, entre
no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/procon/
e clique no “Banner” Atendimento Eletrônico a direita, ou aqui, e
preencher o formulário.
**************
O PROCON
estadual atende neste endereço somente os consumidores que não tem órgão de
defesa do consumidor em sua cidade
PROCON - RS
RUA 07 DE
SETEMBRO, 723 - BAIRRO CENTRO
PORTO ALEGRE
- RS - CEP: 90010-190
Fone: 51- 3286-8200 - Atendimento: Das 10hs às 16hs
*************************
Todo o cuidado com os contratos é necessário para que não sejamos enganados. No link abaixo há denúncia em relação à uma imobiliária de Goiânia:
Fique atento para que você não passe por isso.
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