(...)“O Estado não pode se omitir em dar a maior eficácia possível a uma garantia tão importante ao Estado de Direito como a do acesso efetivo à prestação jurisdicional, principalmente aos mais carentes.” (MINISTRO DIAS TOFFOLI)
"Teu dever é lutar pelo direito, porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça". Eduardo J. Couture
acima indice
6 de jun. de 2011
STF: ação foi reaberta “pois a mãe do então menor não tinha condições de custear o exame”
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Nenhum comentário :
Postar um comentário
comentário aguardando moderação