O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) penhorou a sede da
Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), fundada nos anos 90 por um
núcleo do PT. A decisão foi tomada pela 7.ª Câmara de Direito Privado do TJ,
que negou recurso (agravo de instrumento) contra sentença de primeiro grau que
havia indeferido pedido da Bancoop para substituição do bem arrestado.
A sede ocupa o quinto andar do Condomínio Edifício Britânia, à
Rua Líbero Badaró, 152, centro de São Paulo. Nesse endereço funcionam todos os
departamentos, a presidência e o financeiro da entidade. São 360 metros
quadrados de área.
O sequestro do coração da Bancoop é um duro golpe desferido pela
Justiça contra a cooperativa, alvo de centenas de ações movidas por compradores
que alegam graves prejuízos e indignação porque não receberam os imóveis
adquiridos.
A Bancoop está sob suspeita da promotoria criminal do Ministério
Público, que aponta desvios acima de R$ 100 milhões, fraudes, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha.
Alegações
Ao tribunal, a Bancoop alegou que a penhora de sua sede
"trará graves prejuízos aos demais cooperados, pois haverá um
desequilíbrio na administração de seus interesses". A defesa da
cooperativa invocou o artigo 620 do Código de Processo Civil, observando que se
existe a possibilidade de penhorar outro imóvel, o confisco da sede não poderá
prevalecer, porque é mais onerosa.
A Bancoop argumentou que em ação civil pública firmou acordo com
o Ministério Público Estadual, homologado judicialmente, em que se comprometeu
a manter contas bancárias específicas e individualizadas dos empreendimentos.
Sustentou que a penhora de sua sede "fere o patrimônio de afetação de cada
empreendimento, na medida em que permite que seu patrimônio seja utilizado para
a satisfação de dívidas do empreendimento Vila Inglesa, prejudicando a
cooperativa e comprometendo sua confiança". Requereu o levantamento da
penhora e que seja limitado ao patrimônio do empreendimento.
"A Bancoop tem obtido muitos acordos com cooperados, mas
infelizmente um ou outro não aceita, e o caso vai para a Justiça", disse a
advogada da cooperativa, Carmen Lygia Yasbek, do escritório Glézio Rocha.
"No caso dessa penhora, não concordamos com a indicação, até porque o
valor da sede é muito superior. Não dá para ter excesso de penhora por
valores." As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
Fonte:
Caso Bancoop: triplex do casal Lula
está atrasado
Publicada em 10/03/2010 às 23h55m
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