5 de jan. de 2011

Recriação da CPMF: uso indevido do setor de saúde

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Elaborado em 12/2010.
Kiyoshi Harada
Após a extinção da CPMF por pressão legítima da sociedade, tentou-se a sua recriação sob nova roupagem: a Contribuição Social para Saúde – CSS. Sepultada a idéia, ela foi retomada recentemente causando nova mobilização de importantes setores da sociedade sob a liderança da FIESP.
O que, na verdade, está atrás dessa teimosia governamental de recriar a CPMF é o desejo de, simplesmente, aumentar a arrecadação tributária em nível que permita a realização de despesas públicas de forma desordenada e sem limites. O setor de saúde tem sido utilizado como mero instrumento para atingir esse fim ilegítimo.
O setor de saúde, como todos os demais, deve ser atendido pela destinação de recursos financeiros arrecadados a título de impostos em geral, por via de fixação de dotações orçamentárias que possibilitem a execução do plano governamental. Isso requer trabalho de estadista: compatibilizar as necessidades da sociedade com as reais possibilidades financeiras do Estado consideradas as fontes de receitas regulares permitidas pela Constituição Federal.
De nada adianta criar um tributo vinculado ao setor de saúde sem planejamento adequado desse setor. Não é a falta de CPMF que está deixando o setor de saúde em situação precária.
O legislador constituinte, sabedor da costumeira omissão do Executivo em dotar esse setor com verbas necessárias, fixou no § 2°, do art. 198 da CF os recursos mínimos a serem alocados, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, nos moldes do que fez para o setor de educação por meio do art. 212.
Outrossim, o setor de saúde integra, juntamente com o setor previdenciário e o setor de assistência social, a seguridade social (art. 193, da CF) sendo, portanto, destinatário das contribuições sociais do art. 195, da CF.

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