Elaborado em 12/2010.
Kiyoshi Harada
Após a extinção da CPMF por pressão legítima da sociedade,
tentou-se a sua recriação sob nova roupagem: a Contribuição Social para Saúde –
CSS. Sepultada a idéia, ela foi retomada recentemente causando nova mobilização
de importantes setores da sociedade sob a liderança da FIESP.
O que, na verdade, está atrás dessa teimosia governamental
de recriar a CPMF é o desejo de, simplesmente, aumentar a arrecadação
tributária em nível que permita a realização de despesas públicas de forma
desordenada e sem limites. O setor de saúde tem sido utilizado como mero
instrumento para atingir esse fim ilegítimo.
O setor de saúde, como todos os demais, deve ser atendido
pela destinação de recursos financeiros arrecadados a título de impostos em
geral, por via de fixação de dotações orçamentárias que possibilitem a execução
do plano governamental. Isso requer trabalho de estadista: compatibilizar as
necessidades da sociedade com as reais possibilidades financeiras do Estado
consideradas as fontes de receitas regulares permitidas pela Constituição Federal.
De nada adianta criar um tributo vinculado ao setor de saúde
sem planejamento adequado desse setor. Não é a falta de CPMF que está deixando
o setor de saúde em situação precária.
O legislador constituinte, sabedor da costumeira omissão do
Executivo em dotar esse setor com verbas necessárias, fixou no § 2°, do art.
198 da CF os recursos mínimos a serem alocados, anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde, nos moldes do que fez para o setor de educação por meio do
art. 212.
Outrossim, o setor de saúde integra, juntamente com o setor
previdenciário e o setor de assistência social, a seguridade social (art. 193,
da CF) sendo, portanto, destinatário das contribuições sociais do art. 195, da
CF.
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