Documento, válido por um ano, foi emitido
para Romualdo Panceiro nos últimos dias de dezembro
Por: Gustavo Ribeiro
No apagar das luzes do governo
Lula, o Itamaraty realizou uma série de questionáveis emissões de passaportes
diplomáticos. Um dos privilegiados foi o bispo Romualdo Panceiro, da Igreja
Universal. Ele recebeu o documento em “caráter excepcional”
nos últimos dias de dezembro. A benesse, válida
por um ano, foi concedida para atender um pedido formal do senador Marcelo
Crivella (PRB-RJ), também bispo da Universal, e autorizada pelo ex-ministro das Relações Exteriores,
Celso Amorim.
Panceiro é o número dois na hierarquia da Universal, e apareceu em uma
gravação de abril do ano passado ensinando pastores a arrecadar dinheiro de
fiéis durante a crise econômica mundial. “Com essa crise, se não pegar tudo que
tem no banco e der para Deus, o espírito da crise vai pegar tudo”, disse o
bispo durante uma videoconferência. Ele recomendava aos religiosos usarem
passagens bíblicas para estimular os fiéis.
Por lei, os passaportes
diplomáticos só podem ser concedidos a autoridades de estado, como o presidente
da República, ministros, congressistas e, naturalmente, diplomatas. As exceções
são permitidas apenas para pessoas que representem interesses do país. O
documento diplomático facilita a entrada de seus portadores em outros países,
pois elimina a burocracia na alfândega.
Além do bispo, dois filhos do
então presidente Lula, Marcos Cláudio e Luís Cláudio, receberam o documento
diplomático, válidos por quatro anos. Têm direito ao passaporte diplomático
filhos de presidente de até 21 anos (até 24 anos se estudante) ou portadores de
deficiência. Não é o caso de ambos.
Obs.: os grifos são da editoria
do Blog
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Decreto nº 5.978/2006
5/12/2006
DECRETO Nº 5.978, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU 05.12.2006
Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que
se refere o Anexo ao Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o
Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização
do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento de Documentos de Viagem a que se
refere o Anexo ao Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar
nos termos do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 96 e 97 do Decreto nº
86.715, de 10 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 5.311, de 15 de dezembro de
2004.
Brasília, 4 de dezembro de 2006;185º da Independência e 118º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO
Continue se informando em:
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