Odilon de Oliveira sugere emenda constitucional
O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), é autor
de proposta de emenda constitucional que daria ao Conselho Nacional de Justiça
competência para exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar de
todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal.
"A Suprema Corte também integra o organismo judiciário. Logo,
não pode nem deve o STF escapar do poder fiscalizatório e disciplinar do
CNJ", justifica Oliveira.
Para isso, as normas constitucionais relativas ao Conselho
Nacional de Justiça seriam deslocadas para uma seção própria dentro do Capítulo
IV, que cuida das funções essenciais da Justiça. Ou seja, a proposta suprime o
artigo 103-B, acrescenta o inciso IV ao Capítulo IV da Constituição Federal e
dá outras providências.
"O CNJ foi criado para exercer funções essenciais à
administração da Justiça. Exatamente por esta finalidade, não pode ele integrar
o Poder Judiciário", afirma o autor.
O presidente e o vice-presidente do CNJ seriam eleitos pelo voto
dos 17 mil juízes de todas as instâncias.
O presidente do Conselho seria um membro do Supremo Tribunal
Federal, mas o presidente da Corte não poderia acumular a presidência do CNJ.
"Não é recomendável que a administração do STF e a do CNJ se concentrem
numa só pessoa", afirma o magistrado. "O Supremo tem função
jurisdicional e o Conselho exerce atividades de cunho administrativo. Essa
separação fortalece a independência do Conselho", justifica Oliveira.
Para evitar influência corporativista, a emenda proíbe que
integrante de diretoria de entidade de classe seja membro do Conselho.
Oliveira entende que a competência disciplinar originária sobre
membros de tribunais é indispensável. "É uma ilusão esperar que as
Corregedorias estaduais e federais funcionem para membros de tribunais",
afirma.
Nos dois posts a seguir, a íntegra da proposta de emenda
constitucional e as justificativas apresentadas pelo magistrado, para debate.
Escrito por Fred às 07h17
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