24 de nov. de 2011

Os Tabeliães de protesto só podem intimar para pagamento no próprio Tabelionato


Se você receber um telefonema ou uma intimação via "fax" ou e-mail informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa e lhe ser oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, NÃO O FAÇA , é GOLPE.


Circulam, também, e-mails com a mesma finalidade, tanto em nome de "pseudos" tabeliães de protesto, como do Serviço Central de Protesto de Títulos (SCPT), e até em nome da Corregedoria Geral da Justiça. DESCONSIDEREM, DELETEM , é GOLPE.

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