Vara da
Fazenda Pública ordena que não seja pago o benefício aos 94 parlamentares para
compensar 'despesas imprescindíveis ao comparecimento da sessão'
16 de novembro de 2011 | 23h 51
Fausto Macedo - O Estado de
S.Paulo
SÃO PAULO - A Justiça determinou o cancelamento liminar do
auxílio-paletó, privilégio concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo
aos 94 parlamentares. A ordem judicial derruba um tabu do Legislativo, há
décadas instituído a todos os deputados, indistintamente, da base do governo e
da oposição.
Seu efeito imediato será enxugar o contracheque dos deputados.
Pelas regras da Casa, eles receberiam nos próximos dias um salário a mais (R$
20.042,37), relativo à segunda parcela do benefício – a primeira é paga
integralmente no início do ano, a outra em dezembro aos que compareceram a pelo
menos dois terços das sessões.
O Ministério Público Estadual, autor da ação que pede o fim do
auxílio-paletó, calcula em cerca de R$ 1,88 milhão a economia ao erário com o
corte do auxílio, pago sob a rubrica “ajuda de custo” e destinada a “compensar
despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão
ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.
A decisão que põe abaixo uma tradição do Palácio 9 de Julho foi
tomada pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luís Fernando
Camargo de Barros Vidal. Ele impôs à Mesa da Assembleia “que não ordene ou
pague a ajuda de custo discutida nos autos”. A sentença é extensiva à Fazenda
Pública do Estado para que “não disponibilize sob qualquer fundamento o
dinheiro do orçamento público para fazer frente às despesas respectivas”.
A ação, subscrita pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio
Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, denuncia “afronta aos
princípios da moralidade e da honestidade”.
Contra a tese da Assembleia de que as duas parcelas acrescidas ao
holerite dos deputados têm natureza indenizatória, os promotores advertem que
todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de nenhum
gasto e auferem a segunda apenas pelo mero registro da presença em dois terços
da sessão legislativa.
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