11 de mai. de 2011

Afinal de contas, o que é a Lei da Ficha Limpa?


Elaborado em 12/2010.

O objetivo deste trabalho é o de trasladar a Lei da Ficha Limpa da perspectiva dos noticiários para uma perspectiva jurídica.
1- Introdução
Indubitavelmente, a grande "vedete" das eleições de 2010 foi a denominada Lei da Ficha Limpa. Desde a sua aprovação, no primeiro semestre de 2010, até após as eleições, essa Lei causou grande celeuma no meio político e jurídico, repercutindo e ocupando destaque nos noticiários sobre política e eleições.
O objetivo deste trabalho é o de trasladar a lei da Ficha Limpa da perspectiva dos noticiários para uma perspectiva jurídica, para se verificar o que, afinal, é a Lei da Ficha Limpa e onde ela está inserida no ordenamento jurídico.
2- Breve histórico
A denominada Lei da Ficha Limpa é, na realidade, a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 e originou-se do Projeto de Lei Popular 518/09.
A história do Projeto de Lei Popular 518/09 começou na década de 90, nos anos de 1996 e 1997, com as campanhas da Fraternidade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), respectivamente, "Fraternidade e Política" e "Combatendo a corrupção eleitoral", que propugnaram, como os próprios motes indicavam, o combate à corrupção eleitoral.
Entretanto, tal movimento só se ampliou nessa década, com a participação das organizações não governamentais (ONG’s) Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), que juntas, congregam e representam, conforme afirmam em seus sítios oficiais, mais de 100 outras entidades civis não governamentais.
Durante trabalho que durou mais de um ano, foram coletadas, em todos os estados da federação e no Distrito Federal, o total de mais de 1,3 milhões de assinaturas de eleitores brasileiros, o que representa mais de 1% do eleitorado nacional e cumpre o exigido para se propor lei por iniciativa popular.
Em 29 de setembro de 2009, representantes das entidades que fazem parte do MCCE entregaram ao Congresso Nacional, representado pelo então presidente da Camara dos Deputados, deputado Michel Temer, o projeto de lei de iniciativa popular que propunha a inelegibilidade de candidatos processados e, já na fase de tramitação, ficou popularmente conhecido como Projeto de Lei da Ficha Limpa.
Em 19 de maio de 2010, após algumas tentativas de protelar a votação, o Congresso Nacional cedeu à pressão popular existente e aprovou, com alterações, a Lei da Ficha Limpa. Em 07 de junho de 2010, finalmente, essa lei foi publicada no diário oficial, com a sanção presidencial.
3- Lei de iniciativa popular
A nossa República adota, conforme se depreende do parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal (CF), o sistema democrático híbrido ou semidireto, na qual a soberania popular é exercida pelos representantes eleitos pelo povo ou diretamente pelo próprio povo.
Conforme artigo 14 da CF, a soberania popular é exercida diretamente através do plebiscito, referendo ou da iniciativa popular. O plebiscito e o referendo são consultas que se fazem ao povo para que este delibere sobre determinado assunto. A diferença entre ambos é que, enquanto no plebiscito a consulta é anterior a ato legislativo ou administrativo, no referendo a consulta popular é posterior ao ato legislativo ou administrativo.
A iniciativa popular é iniciativa de Lei, ou seja, é a fase introdutória que dá início ao processo de formação de uma Lei. É a faculdade que a Constituição atribuiu ao povo para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo.
Assim, pode-se entender a iniciativa popular como um instrumento constitucional para combater omissão do poder legislativo quando este não legisla sobre aquilo que é do interesse do povo.
Ao coletar mais de 1,3 milhões de assinaturas de eleitores brasileiros, distribuídas em todos os entes federados, a MCCE cumpriu determinação constitucional para que se pudesse protocolar, no Congresso Nacional, a iniciativa de lei da Ficha Limpa, conforme se verifica no artigo 61, parágrafo 2º da Constituição:
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http://jus.uol.com.br/revista/texto/19080/afinal-de-contas-o-que-e-a-lei-da-ficha-limpa



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