_______________________________________________________
Elaborado
em 12/2010.
Higor
Vinicius Nogueira Jorge
I – INTRODUÇÃO
Espionagem, sabotagem,
infiltração, comprometimento, compartimentação de conhecimentos sensíveis,
recrutamento, dissimulação, história cobertura, estratégia, manipulação,
serviço secreto, cyberterrorismo, guerra de informações, diplomacia, segurança
nacional, contra-inteligência, classificação de documentos sigilosos e outros
tantos termos são utilizados geralmente por órgãos de inteligência para
caracterizar a sua atividade fim, que é a produção de conhecimentos sensíveis
para subsidiar a tomada de decisão pelos governantes do país.
Neste sentido, uma das
características destes órgãos é a confidencialidade de sua atuação e dos seus
documentos, ou seja, permanecem distantes dos cidadãos comuns porque não são
divulgados.
II – WIKILEAKS
Há algum tempo estes termos passaram a ser utilizados com
maior freqüência em razão da divulgação no site da organização WikiLeaks de
milhões de informações e documentos considerados sigilosos.
(...)
III – WIKILEAKS E OS ESTADOS UNIDOS
Em abril de 2010, um vídeo
chamado "Assassinato Colateral" (Collateral Murder) despertou a
atenção mundial, pois mostrava militares norte americanos em um helicóptero
promovendo a execução de civis desarmados em uma rua do Iraque, sem qualquer indicação
que fossem terroristas.
No mês de julho, o site
publicou um conjunto de documentos denominados "Diários da Guerra
Afegã" (Afghan War Diary) que descrevem a ação de grupos militares norte
americanos e aliados, que promoviam ações contra talibãs e chefes da Al Qaeda e
que também produziam a morte de milhares de civis.
Em outubro foram divulgados
os "Registros da Guerra do Iraque" (Iraq War Logs) com informações
sobre torturas contra terroristas presos e ataques contra civis no Iraque.
No final do mês de novembro
passaram a publicar diversos telegramas sigilosos entre as embaixadas e o
governo dos Estados Unidos.
(...)
IV – WIKILEAKS E O BRASIL
Em relação ao Brasil
diversas comunicações foram obtidas. De acordo com os documentos
disponibilizados no WikiLeaks o governo não aceitou receber prisioneiros
suspeitos de terrorismo mantidos nas prisões de Guantánamo no ano de 2005.
Quanto a pane ocorrida no
ano de 2009, no sistema de fornecimento de energia elétrica em grande parte do
país, foi descartado que tenha ocorrido em razão de uma ação promovida por
hackers.
Também há comunicações no
sentido de que o governo norte-americano considera o Itamaraty adversário de
seus pleitos e com tendências antiamericanas.
Os norte americanos também
demonstraram preocupação com grupos islâmicos supostamente extremistas que
estariam instalados na área da tríplice fronteira (Porto Iguazu – Argentina,
Cidade do Leste – Paraguai e Foz do Iguaçu - Brasil) e com a atuação da Polícia
Federal teria realizado diversas prisões de pessoas envolvidas com o terrorismo
islâmico, mas não teria lhes acusado pelo envolvimento com o terrorismo, apenas
por outros crimes, para não amedrontar futuros turistas interessados em
conhecer o país, nem "estigmatizar a comunidade muçulmana".
VI – LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
No Brasil existem normas que
tratam dos documentos sigilosos e não permitem que os mesmos sejam
indevidamente divulgados.
O Decreto Nº 4.553/02 prevê
a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de
interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração
Pública Federal.
Este Decreto considera
sigiloso o dado ou informação cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa
acarretar risco à segurança da sociedade e do Estado e também aqueles
necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da
honra e da imagem das pessoas (art. 2º do Decreto).
Os dados e informações
sigilosos, de acordo com o seu artigo 5º, são classificados em ultra-secretos,
secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus
elementos intrínsecos, sendo denominados:
- ultra-secretos: dados ou
informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a
planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de
pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa
nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa
acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado;
- secretos: dados ou
informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou
operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de
inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos,
cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da
sociedade e do Estado;
- confidenciais: dados ou
informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de
conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus
objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado;
- reservados: dados ou
informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações
ou objetivos neles previstos ou referidos.
Cabe destacar que a
classificação destes documentos possui um prazo de duração contado a partir da
data de sua produção. Conforme o artigo 7º os documentos ultra-secretos têm um
prazo máximo de trinta anos, os secretos possuem um prazo máximo de vinte anos,
os confidenciais têm um prazo máximo de dez anos e os reservados um prazo
máximo de cinco anos.
O artigo 37, 1º prevê que
"todo aquele que tiver conhecimento, nos termos deste Decreto, de assuntos
sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes
da eventual divulgação dos mesmos" e o artigo 65 que "toda e qualquer
pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos deste Decreto
fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo".
O artigo 325 do Código Penal
prevê que a divulgação de informações sigilosas pode ser enquadrada no crime de
violação do sigilo funcional, que possui uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e
multa.
VII – CONCLUSÃO
O Estado tem a finalidade de
promover o bem estar da população e agir sempre na mais restrita legalidade. A
partir do momento que seus agentes ultrapassam este limite, a imprensa não
apenas tem o direito, mas também o dever de agir, de denunciar e difundir em
todos os meios disponíveis.
Leia matéria completa em:
http://meujus.com.br/revista/texto/17995/wikileaks-direito-a-informacao-e-defesa-nacional
*****
Parem
a perseguição, pede a Avaaz
A campanha de intimidação
massiva contra o WikiLeaks está assustando defensores da mídia livre do mundo
todo.
Advogados peritos estão
dizendo que o WikiLeaks provavelmente não violou nenhuma lei. Mas mesmo assim
políticos dos EUA de alto escalão estão chamando o site de grupo terrorista e
comentaristas estão pedindo o assassinato de sua equipe. O site vem sofrendo
ataques fortes de países e empresas, porém o WikiLeaks só publica informações
passadas por delatores. Eles trabalham com os principais jornais (NY Times,
Guardian, Spiegel) para cuidadosamente selecionar as informações que eles
publicam.
A intimidação extra judicial
é um ataque à democracia. Nós precisamos de uma manifestação publica pela
liberdade de expressão e de imprensa. Assine a petição pelo fim dos ataques e
depois encaminhe este email para todo mundo – vamos conseguir 1 milhão de vozes
e publicar anúncios de página inteira em jornais dos EUA esta semana!
O WikiLeaks não age sozinho –
eles trabalham em parceria com os principais jornais do mundo (NY Times,
Guardian, Der Spiegel, etc) para cuidadosamente revisar 250.000 telegramas
(cabos) diplomáticos dos EUA, removendo qualquer informação que seja
irresponsável publicar. Somente 800 cabos foram publicados até agora. No
passado, a WikiLeaks expôs tortura, assassinato de civis inocentes no Iraque e
Afeganistão pelo governo, e corrupção corporativa.
O governo dos EUA está
usando todas as vias legais para impedir novas publicações de documentos, porém
leis democráticas protegem a liberdade de imprensa. Os EUA e outros governos
podem não gostar das leis que protegem a nossa liberdade de expressão, mas é
justamente por isso que elas são importantes e porque somente um processo
democrático pode alterá-las.
Algumas pessoas podem
discordar se o WikiLeaks e seus grandes jornais parceiros estão publicando mais
informações que o público deveria ver, se ele compromete a confidencialidade
diplomática, ou se o seu fundador Julian Assange é um herói ou vilão. Porém
nada disso justifica uma campanha agressiva de governos e empresas para
silenciar um canal midiático legal. Clique abaixo para se juntar ao chamado
contra a perseguição:
http://www.avaaz.org/po/wikileaks_petition/?vl
Você já se perguntou porque
a mídia raramente publica as histórias completas do que acontece nos
bastidores? Por que quando o fazem, governos reagem de forma agressiva, Nestas
horas, depende do público defender os direitos democráticos de liberdade de
imprensa e de expressão. Nunca houve um momento tão necessário de agirmos como
agora.
Com esperança,
Se quiser, assine a petição
AQUI
Ricken, Emma, Alex, Alice,
Maria Paz e toda a equipe da Avaaz
Fontes:
Fundador
do site WikiLeaks é preso em Londres:
http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/fundador+do+site+wikileaks+e+preso+em+londres/n1237852973735.html
Visa
e MasterCard se unem ao boicote contra WikiLeaks:
http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/visa-e-mastercard-se-unem-ao-boicote-contra-wikileaks
Hackers
lançam ataques em resposta a bloqueio de dinheiro do Wikileaks:
http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5g5_1RyqwzqqSdcdkuXSkRwc3OCbA?docId=CNG.3ee5f70f5e1bc38f749f897810be5a31.6a1
Conheça
o homem por trás do site que revelou documentos secretos americanos:
http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/conheca-a-historia-do-site-que-revelou-documentos-secretos-americanos/
O
criador do WikiLeaks, entre a sombra e a busca pela verdade:
http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5hRW1-BWMeIXP6Spyr_UdQJbqu5_g?docId=CNG.24a480c86aa11494311806f554755ceb.701
Saiba
mais sobre os telegramas diplomáticos:
http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/saiba+mais+sobre+os+telegramas+diplomaticos/n1237852399276.html
Versão das suecas que acusam criador do WikiLeaks de crimes sexuais
Café
da manhã com a moça B
Quando
chegaram na casa dela, estava escuro e tinha esfriado. "A paixão e a
atração pareciam ter desaparecido", disse ela. A maior parte do depoimento
da moça em seguida foi apagado, com exceção de: "Estava chato e parecia
uma rotina".
Uma
fonte próxima à investigação disse que a moça insistiu em usar camisinha, mas
na manhã seguinte ele fez sexo com ela sem preservativo. Essa é a base para a
acusação de estupro. Após o incidente, ela parecia bem o bastante para sair e
comprar comida para o café da manhã dos dois.
A
única preocupação da moça era deixá-lo sozinho no apartamento. "Senti que
não o conhecia o bastante", explicou.
Senhorita W,
A
quarta e última acusação se refere a uma segunda mulher, identificada como
senhorita W, que o acusa de ter mantido
relações sexuais sem preservativo enquanto ela dormia.
Leia
matéria completa em:
Nenhum comentário :
Postar um comentário
comentário aguardando moderação