10 de dez. de 2010

Wikileaks, direito à informação e defesa nacional


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Elaborado em 12/2010.
Higor Vinicius Nogueira Jorge

I – INTRODUÇÃO
Espionagem, sabotagem, infiltração, comprometimento, compartimentação de conhecimentos sensíveis, recrutamento, dissimulação, história cobertura, estratégia, manipulação, serviço secreto, cyberterrorismo, guerra de informações, diplomacia, segurança nacional, contra-inteligência, classificação de documentos sigilosos e outros tantos termos são utilizados geralmente por órgãos de inteligência para caracterizar a sua atividade fim, que é a produção de conhecimentos sensíveis para subsidiar a tomada de decisão pelos governantes do país.
Neste sentido, uma das características destes órgãos é a confidencialidade de sua atuação e dos seus documentos, ou seja, permanecem distantes dos cidadãos comuns porque não são divulgados.
II – WIKILEAKS
Há algum tempo estes termos passaram a ser utilizados com maior freqüência em razão da divulgação no site da organização WikiLeaks de milhões de informações e documentos considerados sigilosos.
(...)
III – WIKILEAKS E OS ESTADOS UNIDOS
Em abril de 2010, um vídeo chamado "Assassinato Colateral" (Collateral Murder) despertou a atenção mundial, pois mostrava militares norte americanos em um helicóptero promovendo a execução de civis desarmados em uma rua do Iraque, sem qualquer indicação que fossem terroristas.
No mês de julho, o site publicou um conjunto de documentos denominados "Diários da Guerra Afegã" (Afghan War Diary) que descrevem a ação de grupos militares norte americanos e aliados, que promoviam ações contra talibãs e chefes da Al Qaeda e que também produziam a morte de milhares de civis.
Em outubro foram divulgados os "Registros da Guerra do Iraque" (Iraq War Logs) com informações sobre torturas contra terroristas presos e ataques contra civis no Iraque.
No final do mês de novembro passaram a publicar diversos telegramas sigilosos entre as embaixadas e o governo dos Estados Unidos.
(...)
IV – WIKILEAKS E O BRASIL
Em relação ao Brasil diversas comunicações foram obtidas. De acordo com os documentos disponibilizados no WikiLeaks o governo não aceitou receber prisioneiros suspeitos de terrorismo mantidos nas prisões de Guantánamo no ano de 2005.
Quanto a pane ocorrida no ano de 2009, no sistema de fornecimento de energia elétrica em grande parte do país, foi descartado que tenha ocorrido em razão de uma ação promovida por hackers.
Também há comunicações no sentido de que o governo norte-americano considera o Itamaraty adversário de seus pleitos e com tendências antiamericanas.
Os norte americanos também demonstraram preocupação com grupos islâmicos supostamente extremistas que estariam instalados na área da tríplice fronteira (Porto Iguazu – Argentina, Cidade do Leste – Paraguai e Foz do Iguaçu - Brasil) e com a atuação da Polícia Federal teria realizado diversas prisões de pessoas envolvidas com o terrorismo islâmico, mas não teria lhes acusado pelo envolvimento com o terrorismo, apenas por outros crimes, para não amedrontar futuros turistas interessados em conhecer o país, nem "estigmatizar a comunidade muçulmana".
VI – LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
No Brasil existem normas que tratam dos documentos sigilosos e não permitem que os mesmos sejam indevidamente divulgados.
O Decreto Nº 4.553/02 prevê a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal.
Este Decreto considera sigiloso o dado ou informação cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar risco à segurança da sociedade e do Estado e também aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 2º do Decreto).
Os dados e informações sigilosos, de acordo com o seu artigo 5º, são classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos, sendo denominados:
- ultra-secretos: dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado;
- secretos: dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado;
- confidenciais: dados ou informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado;
- reservados: dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.
Cabe destacar que a classificação destes documentos possui um prazo de duração contado a partir da data de sua produção. Conforme o artigo 7º os documentos ultra-secretos têm um prazo máximo de trinta anos, os secretos possuem um prazo máximo de vinte anos, os confidenciais têm um prazo máximo de dez anos e os reservados um prazo máximo de cinco anos.
O artigo 37, 1º prevê que "todo aquele que tiver conhecimento, nos termos deste Decreto, de assuntos sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos mesmos" e o artigo 65 que "toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos deste Decreto fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo".
O artigo 325 do Código Penal prevê que a divulgação de informações sigilosas pode ser enquadrada no crime de violação do sigilo funcional, que possui uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
VII – CONCLUSÃO
O Estado tem a finalidade de promover o bem estar da população e agir sempre na mais restrita legalidade. A partir do momento que seus agentes ultrapassam este limite, a imprensa não apenas tem o direito, mas também o dever de agir, de denunciar e difundir em todos os meios disponíveis.
Leia matéria completa em:
http://meujus.com.br/revista/texto/17995/wikileaks-direito-a-informacao-e-defesa-nacional

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Parem a perseguição, pede a Avaaz
A campanha de intimidação massiva contra o WikiLeaks está assustando defensores da mídia livre do mundo todo.
Advogados peritos estão dizendo que o WikiLeaks provavelmente não violou nenhuma lei. Mas mesmo assim políticos dos EUA de alto escalão estão chamando o site de grupo terrorista e comentaristas estão pedindo o assassinato de sua equipe. O site vem sofrendo ataques fortes de países e empresas, porém o WikiLeaks só publica informações passadas por delatores. Eles trabalham com os principais jornais (NY Times, Guardian, Spiegel) para cuidadosamente selecionar as informações que eles publicam.
A intimidação extra judicial é um ataque à democracia. Nós precisamos de uma manifestação publica pela liberdade de expressão e de imprensa. Assine a petição pelo fim dos ataques e depois encaminhe este email para todo mundo – vamos conseguir 1 milhão de vozes e publicar anúncios de página inteira em jornais dos EUA esta semana!
O WikiLeaks não age sozinho – eles trabalham em parceria com os principais jornais do mundo (NY Times, Guardian, Der Spiegel, etc) para cuidadosamente revisar 250.000 telegramas (cabos) diplomáticos dos EUA, removendo qualquer informação que seja irresponsável publicar. Somente 800 cabos foram publicados até agora. No passado, a WikiLeaks expôs tortura, assassinato de civis inocentes no Iraque e Afeganistão pelo governo, e corrupção corporativa.

O governo dos EUA está usando todas as vias legais para impedir novas publicações de documentos, porém leis democráticas protegem a liberdade de imprensa. Os EUA e outros governos podem não gostar das leis que protegem a nossa liberdade de expressão, mas é justamente por isso que elas são importantes e porque somente um processo democrático pode alterá-las.
Algumas pessoas podem discordar se o WikiLeaks e seus grandes jornais parceiros estão publicando mais informações que o público deveria ver, se ele compromete a confidencialidade diplomática, ou se o seu fundador Julian Assange é um herói ou vilão. Porém nada disso justifica uma campanha agressiva de governos e empresas para silenciar um canal midiático legal. Clique abaixo para se juntar ao chamado contra a perseguição:
http://www.avaaz.org/po/wikileaks_petition/?vl
Você já se perguntou porque a mídia raramente publica as histórias completas do que acontece nos bastidores? Por que quando o fazem, governos reagem de forma agressiva, Nestas horas, depende do público defender os direitos democráticos de liberdade de imprensa e de expressão. Nunca houve um momento tão necessário de agirmos como agora.
Com esperança,
Se quiser, assine a petição AQUI

Ricken, Emma, Alex, Alice, Maria Paz e toda a equipe da Avaaz
Fontes:
Fundador do site WikiLeaks é preso em Londres:
http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/fundador+do+site+wikileaks+e+preso+em+londres/n1237852973735.html
Visa e MasterCard se unem ao boicote contra WikiLeaks:
http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/visa-e-mastercard-se-unem-ao-boicote-contra-wikileaks
Hackers lançam ataques em resposta a bloqueio de dinheiro do Wikileaks:
http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5g5_1RyqwzqqSdcdkuXSkRwc3OCbA?docId=CNG.3ee5f70f5e1bc38f749f897810be5a31.6a1
Conheça o homem por trás do site que revelou documentos secretos americanos:
http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/conheca-a-historia-do-site-que-revelou-documentos-secretos-americanos/
O criador do WikiLeaks, entre a sombra e a busca pela verdade:
http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5hRW1-BWMeIXP6Spyr_UdQJbqu5_g?docId=CNG.24a480c86aa11494311806f554755ceb.701
Saiba mais sobre os telegramas diplomáticos:
http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/saiba+mais+sobre+os+telegramas+diplomaticos/n1237852399276.html
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Versão das suecas que acusam criador do WikiLeaks de crimes sexuais
Café da manhã com a moça B
Quando chegaram na casa dela, estava escuro e tinha esfriado. "A paixão e a atração pareciam ter desaparecido", disse ela. A maior parte do depoimento da moça em seguida foi apagado, com exceção de: "Estava chato e parecia uma rotina".
Uma fonte próxima à investigação disse que a moça insistiu em usar camisinha, mas na manhã seguinte ele fez sexo com ela sem preservativo. Essa é a base para a acusação de estupro. Após o incidente, ela parecia bem o bastante para sair e comprar comida para o café da manhã dos dois.
A única preocupação da moça era deixá-lo sozinho no apartamento. "Senti que não o conhecia o bastante", explicou.
Senhorita W,
A quarta e última acusação se refere a uma segunda mulher, identificada como senhorita W, que o acusa de ter mantido relações sexuais sem preservativo enquanto ela dormia.
Leia matéria completa em:


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