“Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”, afirma a sentença.
O tribunal também considerou o Brasil responsável pela violação do direito de acesso à informação, por se recusar a permitir o acesso dos arquivos sobre o caso.
“A sentença é paradigmática porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras.
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Por Alessandra Corrêa
Da BBC Brasil em
Washington
Um problema a mais para a presidenta resolver |
A sentença, divulgada nesta
terça-feira pelo tribunal em San José, na Costa Rica, afirma que a
interpretação da Lei de Anistia, de 1979, não pode continuar a ser um
“obstáculo” para a investigação dos fatos e punição dos responsáveis.
“Foi analisada a compatibilidade
da Lei de Anistia nº 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo
Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, diz a sentença do
caso, chamado de “Gomes Lund e outros versus Brasil”.
“Com base no direito
internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana
concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e
sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a
Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”, afirma a sentença.
“Razão pela qual não podem
continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem
para a identificação e a punição dos responsáveis.”
Vítimas
A sentença foi considerada
histórica por representantes das vítimas no processo – o Centro pela Justiça e
o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e
a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.
“A sentença é paradigmática
porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras,
o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da
justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas”, disse o Cejil em uma nota
em que comenta o resultado.
No processo, os representantes
das vítimas acusavam o Estado brasileiro de responsabilidade pela “detenção
arbitrária, tortura e desaparecimento forçado” de cerca de 70 pessoas durante a
Guerrilha do Araguaia.
Também pediam à Corte que
ordenasse ao Estado adotar medidas para que a Lei de Anistia não continuasse a
representar um obstáculo à “persecução penal de graves violações de direitos
humanos que constituem crimes contra a humanidade”.
A revisão da Lei de Anistia havia
sido recusada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano.
Na época, os ministros recusaram,
por sete votos a dois, um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de revisão da
lei, para permitir que agentes do Estado acusados de tortura durante o regime
militar pudessem ser punidos.
Informação
Na sentença proferida nesta
terça-feira, a Corte diz que o Brasil “é responsável pela violação do direito à
integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras
razões, devido ao sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas
para o esclarecimento dos fatos”.
O tribunal também considerou o
Brasil responsável pela violação do direito de acesso à informação, por se
recusar a permitir o acesso dos arquivos sobre o caso.
“Esperamos que a administração de
Dilma Rousseff demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos
aos crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do país”,
disse a diretora do programa do Cejil para o Brasil, Beatriz Affonso.
“Já o Poder Judiciário, que é
parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação
dos crimes”, afirmou.
O Brasil é obrigado a cumprir a
determinação da Corte. Uma violação da sentença seria relatada à assembleia
geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) e, segundo analistas,
deixaria o Brasil em uma situação de desaprovação diplomática.
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/12/101214_corte_condena_brasil_araguaia_ac.shtml
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