contra o
aumento da contribuição das Empresas
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A Justiça Federal condenou na segunda-feira (ontem), o
deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e a própria Força
Sindical a devolverem R$ 235 mil desviados do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
O FAT é um fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e
Emprego destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono
Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Os desvios aconteceram em 2001, durante a execução do Plano
Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), segundo denúncia feita pelo
Ministério Público Federal e acatada pela juíza federal Fernanda Souza Hutzler,
da 25ª Vara Federal Cível.
O ex-presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva,
atual deputado federal pelo PDT-SP, acusado de desvio no FAT (Fundo de Amparo
aos Trabalhadores)
O programa recebeu R$ 40 milhões do FAT e, segundo a denúncia do
MPF, Paulinho e a Força Sindical contrataram o Instituto Paulista de Ensino e
Cultura (Ipec) por R$ 20,3 milhões sem licitação.
Por Reinanldo Azevedo
Havia
transcrito aqui reportagem do Estado Online informando que o Tribunal Regional
Federal havia mantido a condenação do deputado Paulinho da Força, do PDT.
Pois é… Não se animem tanto. Segundo o site do Ministério Público
Federal, que acabo de consultar, a coisa é um pouquinho diferente. Pois
é… Mantenho os comentários do post, mas transcrevo no lugar o texto do
MPF. Segundo o órgão, à diferença do que havia informado o jornal, ainda não há
a decisão do TRF.
A
juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível, julgou
parcialmente procedente ação movida pelo Ministério Público Federal em São
Paulo e condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da
Força, e a Força Sindical, a devolverem, solidariamente, R$ 235.490,51 aos cofres
públicos, em virtude de irregularidades cometidas pelo sindicalista e pela
central na gestão de R$ 40 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador para a
execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), no ano de
2001.
Além do ressarcimento, a juíza determinou que Paulinho e a Força paguem
multa de R$ 470.981,02, ou seja, o dobro da quantia que deve ser devolvida aos
cofres públicos.
A condenação é do último mês de
agosto. A defesa de Paulinho e da Força recorreram e os efeitos da sentença
estão suspensos. Hoje, o MPF apresenta ao Tribunal Regional Federal da 3ª
Região contra-razões da apelação, na qual pede que o TRF-3 mantenha a
condenação de Paulinho da Força em segunda instância.
A juíza determinou, ainda, que tanto Paulinho quanto a Força sejam
proibidos de contratar com o Poder Público ou que recebam dele benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de
cinco anos.
Na
decisão, a juíza relata que ambos os réus cometeram nove condutas ímprobas na
execução das ações de qualificação profissional. Entre as irregularidades estão
a contratação de escolas e cursos sem licitação, pagamentos antecipados,
ausência de relatórios de fiscalização de execução dos contratos e utilização
dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador de modo diverso ao previsto na
legislação.
Na ação civil proposta pelo MPF em 2003, a instituição aponta a
contratação, sem licitação, pela Força Sindical, do Instituto Paulista de
Ensino e Cultura (Ipec), por R$ 20,3 milhões.
Para dispensar a licitação, central deveria ter comprovado, por exemplo,
a capacidade instalada do Ipec nos municípios onde haveria cursos do Planfor,
mas isso não foi feito. Entre outras irregularidades, o MPF detectou, na
prestação de contas, listagens com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em
cursos realizados, inclusive, em estados diferentes.
Por Reinaldo Azevedo
O que me chama
a atenção é que esses negócios escusos maioria das vezes são feitos sem
licitação, como o caso apresentado nos vídeos abaixo, e que Raul Pont, na época prefeito do Município de
Porto Alegre/RS, deixou passar.
Outro dado que
me intriga é que muitas vezes os juízes monocráticos
fazem a Justiça mas ela deixa de ser mantida no STF.
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