22 de nov. de 2010

Deputado federal Paulo Pereira da Silva foi condenado por improbidade

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Wikipedia - Em 10 de janeiro de 2005, o presidente
 da Força SindicalPaulo Pereira da Silva (o Paulinho da Força),
contra o aumento da contribuição das Empresas
 Prestadoras de serviços, no STF. Foto:José Cruz/ABr


A Justiça Federal condenou na segunda-feira (ontem),  o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e a própria Força Sindical a devolverem R$ 235 mil desviados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT é um fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Os desvios aconteceram em 2001, durante a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal e acatada pela juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível.
 O ex-presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, atual deputado federal pelo PDT-SP, acusado de desvio no FAT (Fundo de Amparo aos Trabalhadores)
O programa recebeu R$ 40 milhões do FAT e, segundo a denúncia do MPF, Paulinho e a Força Sindical contrataram o Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec) por R$ 20,3 milhões sem licitação.


Por Reinanldo Azevedo
Havia transcrito aqui reportagem do Estado Online informando que o Tribunal Regional Federal havia mantido a condenação do deputado Paulinho da Força, do PDT. Pois  é… Não se animem tanto. Segundo o site do Ministério Público Federal, que acabo de consultar, a coisa é um pouquinho diferente. Pois é…  Mantenho os comentários do post, mas transcrevo no lugar o texto do MPF. Segundo o órgão, à diferença do que havia informado o jornal, ainda não há a decisão do TRF.
A juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível, julgou parcialmente procedente ação movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e a Força Sindical, a devolverem, solidariamente, R$ 235.490,51 aos cofres públicos, em virtude de irregularidades cometidas pelo sindicalista e pela central na gestão de R$ 40 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador para a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), no ano de 2001.
Além do ressarcimento, a juíza determinou que Paulinho e a Força paguem multa de R$ 470.981,02, ou seja, o dobro da quantia que deve ser devolvida aos cofres públicos.
A condenação é do último mês de agosto. A defesa de Paulinho e da Força recorreram e os efeitos da sentença estão suspensos. Hoje, o MPF apresenta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra-razões da apelação, na qual pede que o TRF-3 mantenha a condenação de Paulinho da Força em segunda instância.
A juíza determinou, ainda, que tanto Paulinho quanto a Força sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou que recebam dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos.
Na decisão, a juíza relata que ambos os réus cometeram nove condutas ímprobas na execução das ações de qualificação profissional. Entre as irregularidades estão a contratação de escolas e cursos sem licitação, pagamentos antecipados, ausência de relatórios de fiscalização de execução dos contratos e utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador de modo diverso ao previsto na legislação.
Na ação civil proposta pelo MPF em 2003, a instituição aponta a contratação, sem licitação, pela Força Sindical, do Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec), por R$ 20,3 milhões.
Para dispensar a licitação, central deveria ter comprovado, por exemplo, a capacidade instalada do Ipec nos municípios onde haveria cursos do Planfor, mas isso não foi feito. Entre outras irregularidades, o MPF detectou, na prestação de contas, listagens com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em cursos realizados, inclusive, em estados diferentes.
Por Reinaldo Azevedo

O que me chama a atenção é que esses negócios escusos maioria das vezes são feitos sem licitação, como o caso apresentado nos vídeos abaixo, e que  Raul Pont, na época prefeito do Município de Porto Alegre/RS, deixou passar.
Outro dado que me intriga  é que muitas vezes os juízes monocráticos fazem a Justiça mas ela deixa de ser mantida no STF.




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