30 de nov. de 2010

Por que o Brasil não tem uma lei definindo o que é terrorismo?

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Reinaldo Azevedo explica:
“Tarso Genro tratou o terrorismo como uma variante de `corrente de opinião`. (...) sustentou que o país realmente não precisa tipificar esse crime porque a legislação comum dá conta do recado — o que é conversa mole por definição: crimes específicos pedem leis específicas, ou bastaria uma única lei. Lula acusou a interferência de estrangeiros no Brasil, e o Ministério Público se encarregou de divulgar uma nota um tanto rebarbativa e precipitada, que falava na `ausência de provas`. Bem, não é o que pensa quem é especializado em investigação: a Polícia Federal.
 Por que não tem?
“E por que ninguém se ocupa de estabelecer uma lei específica para os crimes de terrorismo? Porque isso criaria dificuldades internas e externas. Sim, senhores! No dia em que uma lei criar punição específica, o primeiro grupo a ser enquadrado é o MST. Mais: quando o Brasil tiver tal texto, terá de parar de flertar com terroristas latino-americanos ou do Oriente Médio, como faz hoje em dia.
E não que o país já não tenha sido ou não seja permanentemente confrontado com situações que pedem essa definição: os atos do PCC, em São Paulo, em 2006 são considerados terroristas em eu qualquer país civilizado do mundo. O mesmo se diga dos narcotraficantes do Rio, que, freqüentemente, usam a população civil como escudo. Assim, Tarso está obviamente errado. Como sempre.
Essa é, diga-se, mais uma bandeira que as oposições poderiam e deveriam assumir. Até em benefício do combate ao crime organizado. Não ignoro todo o debate sobre a eficiência ou não da tal “Lei dos Crimes Hediondos”, que tanto divide  juristas. Nem entro no mérito agora. O país precisa de uma legislação excepcional - como fazem, reitero, outras democracias - que puna, também com rigor excepcional, aqueles que expõem coletividades em risco (ou que “organizam” tais ações) para alcançar seus objetivos. E a excepcionalidade não deve estar apenas numa pena mais longa ou na imprescritibilidade do crime. Terroristas não podem ter os mesmos direitos de presos comuns.
E a tarefa é urgente. E não só para conter os terroristas nativos. Também para poder enfrentar os que vêm de fora. Porque, efetivamente, eles já estão ente nós. Como bem sabem a Polícia Federal e o FBI.”
Encerro
Entenderam?

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