22 de mar. de 2010

Golpe lesa Filha do Brasil

O  Centro Municipal de Educação dos Trabalhadores Paulo Freire, foi criado na primeira gestão da Administração Popular, em 1989.

E o PT queria uma nova sede para a Escola!
Não precisou procurar muito...

O prédio com três andares, localizado na rua Jerônimo Coelho, 254 – bem no centro de Porto Alegre/RS/Brasil –, de propriedade da Administração de Imóveis Princesa do Lar , foi preparado para se adequar às instalações da Escola, numa negociata com o depositário infiel, visto que o imóvel já estava com penhora decretada desde 1997.

Em 30 de junho de 1997, logo após o Oficial de Justiça ter cumprido ao mandado do MM. Juiz de Direito da 15a Vara Cível, procedendo a penhora do imóvel, meu procurador requer em juízo que ela seja averbada por determinação do juiz, o que foi negado.

Meu direito à gratuidade não foi reconhecido, por grande equívoco do Judiciário.

Nessa época, eu estava em auxílio-doença; em litígio com o Jornal do Comércio. Não dispunha de verba para efetuar o registro da penhora, pois o custo se equiparava aos meus vencimentos de segurada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O advogado mais uma vez reitera o pedido, que não foi apreciado, e os processos são remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, por recurso interposto pela empresa ré.

Requeremos, também, que fosse decretada a indisponibilidade dos bens componentes do patrimônio da demandada.

O pedido de meu procurador foi julgado improcedente.
Não conseguimos tornar indisponíveis os bens do réu.

A Agropastoril Santa Márcia S.A. vende o imóvel da empresa – matrícula nº 77.134 no Registro de Imóveis da 5a Zona – localizado na rua Demétrio Ribeiro, nº 1000. Os compradores é o casal Sauri Nunes de Liz e Márcia Silveira de Liz, sócia da empresa e filha de Nelson Silveira.

Em 12 de abril de 2001, Nelson Luiz da Silveira e Alzira Maciel da Silveira, sua esposa e sócia, venderam outro imóvel.
Assim, vão se “desfazendo” de seus bens...e tornando-se insolventes!

Enquanto isso....

Nelson Luiz da Silveira reforma e realiza construções no prédio penhorado, para torná-lo adequado às instalações do Centro Municipal de Educação dos Trabalhadores Paulo Freire, criação do PT- Partido dos Trabalhadores.
Esse prédio, com três andares, foi reformado para ter:

espaço adequado para a instalação do ambiente para a biblioteca, cozinha e refeitório para os alunos, salas para laboratório, artes, psicopedagogia, secretaria, direção, professores e informática;
é possível organizar um auditório para reuniões, assembléias, proposta político-pedagógico desenvolvida, possibilitando o uso do mesmo pela SMED e pela própria Prefeitura; existem banheiros em todos os andares para atender adequadamente os 320 alunos em cada turno;
segundo o Secretário Municipal de Educação, José Clovis de Azevedo. Não é estranho?

O GOLPE

Com as reformas o prédio torna-se
o único em toda a cidade, que atende às necessidades do Centro Municipal de Educação dos Trabalhadores (CMTE) (...).
O prédio foi adquirido sem licitação, de forma irregular, através de uma grande manobra, pois estava penhorado! Porém, “interessava muito à Secretaria de Educação” segundo Jorge Cesa Ferreira da Silva, da Procuradoria Geral do Município de POA/RS/Brasil.

A Prefeitura ignorou a penhora!

Rogério Favreto, então Procurador Geral do Município, fez vistas grossas à ordem judicial de penhora do prédio, pois não efetuou pesquisa nos distribuidores das comarcas de localização do bem e de residência do alienante; não colocou no processo administrativo informações importantes em relação ao vendedor, que já possuía várias ações judiciais onde era réu, inclusive, na Justiça do Trabalho, que originou nova penhora sobre o mesmo prédio, após vendido.
Esse negócio foi entabulado em dezembro de 1999, na gestão de Raul Pont, do Partido dos Trabalhadores - PT.
Foi feito às pressas, sem o devido cuidado.
O contrato apresentou como vendedor a Agropastoril Santa Márcia S.A., mas o prédio, legalmente, ainda pertencia à Administração de Imóveis Princesa do Lar.
No livro “Eu também acredito em lobisomem” aponto as falhas encontradas na documentação que originou o erro nas averbações realizadas na matrícula do imóvel.

A manobra

O compromisso de Compra e Venda foi assinado em 14 de dezembro de 1999 pelo Procurador Geral Rogério Favreto e por Nelson Luiz da Silveira, apenas, quando deveria conter, também, a assinatura de outro sócio da empresa vendedora.
Esse documento não apresenta qualquer indicação que possa dar validade à data, nem mesmo o reconhecimento das firmas em cartório. O documento também não foi assinado por testemunhas e tampouco registrado.

Consigo fazer o registro da penhora. É marcada a data do leilão.
A primeira praça, que ocorreu em 07 de novembro de 2000, sem lance algum, foi transferida para o dia 21 do mesmo mês, quando o prédio foi arrematado pelo Banco de Credito Nacional – BCN. Dias depois, o Banco desiste, e descobrimos que o imóvel havia sido vendido para o Município de Porto Alegre.
O imóvel foi todo pago a Nelson Luiz da Silveira sem que tenha havido qualquer registro em cartório, tanto do contrato de compra e venda quanto da Escritura, o que transgride as cláusulas do documento assinado entre comprador e vendedor.
O Município de Porto Alegre, no ano de 2001, sob o Governo de Tarso Genro, entra com Embargos de Terceiro, para desconstituir a penhora, alegando que no momento da compra ela não estava registrada, e que o município não tinha obrigação de saber de sua existência. Quando propôs os Embargos, o Município também não possuía o registro do contrato nem o da Escritura do imóvel.

Mas eu já havia registrado a penhora... e já havia ganho, em todos os Tribunais, o direito de levar o prédio a leilão!

O Município de Porto Alegre/RS-Brasil praticou atos que violaram os
direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela Lei conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos (The Universal Declaration of Human Rights).
Por esse motivo, o negócio ilegal, tramado entre Nelson Luiz da Silveira e Município de Porto Alegre/RS-Brasil deve ser anulado, para que seja feita a Justiça!



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Um comentário :

  1. A turma dos Petralhas não dá mole, continue denunciando, este lesa cidadão não pode ser governador.

    Poste sua denuncia na comunidade REPUDIO A IGNORÂNCIA POLÍTICA.

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