Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais
pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior
do Trabalho (TST). A decisão é do final de abril, mas foi divulgada apenas hoje
(12) pela corte trabalhista.
A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi
demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut
fotos da equipe trabalhando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A
profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as
fotos, e pedia a descaracterização da justa causa. Também cobrava o pagamento
de dano moral pelo constrangimento causado com a demissão.
Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau
gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de
pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital foi
associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram
batidas".
A profissional venceu na primeira instância, que reverteu a justa
causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O
juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam o
espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".
A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demissão
por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação das imagens,
citando, como exemplo, uma foto que mostrava uma das enfermeiras semiagachada e
uma mão supostamente tentando apalpá-la.
A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido
por unanimidade.
Edição: Lílian Beraldo
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