por Ricardo Trevisan,
arquiteto e urbanista
A construtora é mais fácil de entender: uma empresa que tem como
única responsabilidade a construção do edifício. Não faz nada além disso.
Normalmente ela é contratada pela incorporadora para essa finalidade. Como não
há muita diferença percebida entre as principais construtoras, seu trabalho
está bem definido e seu risco é menor por ser uma contratada, suas margens
(lucros) costumam ser inferiores às das incorporadoras. A construtora não
planeja, nem vende, nem divulga, nem financia, nem projeta o empreendimento.
Já a incorporadora é a empresa que articula o negócio imobiliário.
Ela identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno,
formata o produto a ser desenvolvido. A incorporadora tem três principais
fornecedores: o financiador (quem empresta o dinheiro para a realização do
empreendimento, em geral bancos comerciais); a construtora, que vai
realizar obra; e consultorias de
planejamento imobiliário, que dão orientações e subsídios para que o empreendedor
coloque no mercado um produto adequado e realize um bom negócio. Além desses,
precisa também de empresas de pesquisa de mercado, marketing, publicidade e
propaganda, escritórios de projeto (arquitetos e engenheiros) e outras
consultorias diversas. A incorporadora é quem corre mais riscos com o
empreendimento, por isso é quem tem as maiores margens de lucro. Ela é a
responsável pelo empreendimento, portanto se o consumidor tem algum problema é
com ela que deve reclamar.
Em alguns casos, a empresa atua em mais de um papel. Há
construtoras que são também incorporadoras, e algumas são também financiadoras.
Em outros casos, optam por “soluções caseiras” ao invés de contratar,
principalmente (no Brasil) quanto ao planejamento imobiliário (do produto, por
exemplo).
Fonte:
http://ricardotrevisan.wordpress.com/2010/07/31/a-diferenca-entre-construtora-e-incorporadora/**********
Os grifos são da editora do blog.
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