18 de abr. de 2012

Construtoras não podem cobrar juros antes da entrega das chaves


“Assim, se houver cláusulas prevendo essa remuneração nos contratos de compra de imóvel na planta, ela é nula, conforme dispõe o CDC (art. 51, IV e § 1º, III). O consumidor pode exigir sua invalidação, assim como a devolução em dobro dos valores eventualmente já pagos a título de juros, como previsto pelo Código também em caso de cobrança indevida.”
“O ideal é tentar resolver a questão diretamente com a construtora primeiro ou utilizar da aproximação administrativa realizada pelo Procon. Se não der certo, o consumidor pode buscar seu direito na Justiça.”

A lei existe, mas as construtoras/incorporadoras não respeitam, o Procon nada faz, não há fiscalização e  a Justiça é lenta. O prejudicado é o  cidadão.


STJ confirma: cobrar juros antes de entregar imóvel é ilegal


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