“Assim,
se houver cláusulas prevendo essa remuneração nos contratos de compra de imóvel
na planta, ela é nula, conforme dispõe o CDC (art.
51, IV e § 1º, III). O consumidor pode exigir sua invalidação, assim como a
devolução em dobro dos valores eventualmente já pagos a título de juros, como
previsto pelo Código também em caso de cobrança indevida.”
“O ideal é tentar resolver a questão diretamente com a
construtora primeiro ou utilizar da aproximação administrativa realizada pelo
Procon. Se não der certo, o consumidor pode buscar seu direito na Justiça.”
A lei existe, mas
as construtoras/incorporadoras não respeitam, o Procon nada faz, não há
fiscalização e a Justiça é lenta. O
prejudicado é o cidadão.
STJ confirma: cobrar
juros antes de entregar imóvel é ilegal
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Construtoras não podem cobrar juros antes da entrega das chaves
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