As incorporadoras utilizam-se de vários meios para driblar o pagamento da comissão do corretor e imputar ao
comprador a obrigação de pagar o serviço prestado pelo credenciado.
A cliente não quer assinar o contrato porquanto houve mudança em algumas cláusulas, e pede que sejam alteradas. Porém, o gerente da imobiliária quer forçá-la a assinar pois diz que a incorporadora tem "regras" e não altera qualquer contrato. Ouçam o que esse gerente fala:
"tem que assinar essa porra e deu, não tem quere, quere assinar e dar o dinheiro isso é o quere"
Entenda a diferença entre incorporadora e construtora.
Leia AQUI
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Preste atenção!
Ao ler uma informação na internet ou em outro local, busque a confirmação com um profissional da área do Direito, que tem o conhecimento das leis, dos acórdãos e das jurisprudências do Poder Judiciário.
A AMSPA e outros órgãos afirmam
que o mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato,
pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. Garantem que “A
devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os
encargos devidos.”
Entretanto, se você já pagou a comissão, sua reclamação não será atendida, pois o Judiciário
entende que você concordou por livre e espontânea vontade.
"EM QUE PESE A OBRIGAÇÃO PELO
PAGAMENTO DA REFERIDA COMISSÃO SER, A
PRINCÍPIO, DO VENDEDOR, NADA
OBSTA QUE AS PARTES CONVENCIONEM QUE O PAGAMENTO SEJA REALIZADO PELO COMPRADOR,
CIRCUNSTÂNCIA QUE FICOU EVIDENCIADA NOS AUTOS ATRAVÉS DOS RECIBOS DE PAGAMENTO.
COMPRADORA QUE
EFETIVOU O PAGAMENTO DA COMISSÃO
DE CORRETAGEM DIRETAMENTE AOS CORRETORES, DE FORMA LIVRE, VOLUNTÁRIA E
CONSCIENTE. PRAXE IMOBILIÁRIA NO SENTIDO DE QUE, AO INVÉS DE A CONSTRUTORA
RECEBER DOS ADQUIRENTES O VALOR E REPASSÁ-LO À CORRETORA, O
ADQUIRENTE PAGA DIRETAMENTE À CORRETORA. PRECEDENTES DO TJRJ. PORTANTO, COMO A COMISSÃO
JÁ INTEGRAVA O VALOR TOTAL DE VENDA ACEITO PELA COMPRADORA, NÃO HÁ COBRANÇA
INDEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "
Leia o acórdão:
Então, reclame antes de assinar. Denuncie ao Ministério Público!
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